À Secretaria de Meio Ambiente do Município de Nova Lima,
Nova Lima, 18 de novembro de 2010
Ilma Sra.
Kátia Gusso
Secretária de Meio Ambiente - Nova Lima - MG
c/c Ministério Público/NL
Câmara dos Vereadores/NL
Solicitação de Audiência Pública – Empreendimento Imobiliário Vistas do Vale, da Construtora Norberto Odebrecht S/A
Prezada Senhora,
As Associações Comunitárias dos Condomínios Bosque do Jambreiro, Vale do Sereno, Ouro Velho, Veredas das Gerais, Residencial Sul, Ville de Montaigne, Residencial Araras, Ipê da Serra, Jardim Serrano e dos Bairros José de Almeida, e Ipê reiteram a solicitação de realização de audiência pública, feita pela Associação Comunitária do Bosque do Jambreiro, na reunião do CODEMA do dia 18 de novembro de 2010, para discutir os impactos ambientais decorrentes do Empreendimento Imobiliário “Vistas do Vale”, da Construtora Norberto Odebrecht S/A, sob a fundamentação abaixo aduzida.
Justificativa
O Empreendimento Imobiliário Vistas do Vale se localiza no Km 12,5 da Rodovia MG-30, zona urbana do Município de Nova Lima e está inserido na micro bacia do Ribeirão dos Cristais, afluente do Rio das Velhas. De acordo com o Estudo de Impacto Ambiental, e respectivo relatório, EIA/Rima, a área está localizada dentro da APA Sul e no entorno do Parque Municipal das Mangabeiras, Parque Estadual do Rola Moça e Estação Ecológica de Fechos.
O empreendimento em questão, é um condomínio residencial multifamiliar vertical composto de 6 prédios, sendo quatro deles com 18 pavimentos tipo e dois com 19 pavimentos tipo. Apresenta um total de 516 unidades habitacionais que se distribuem em 288 unidades de três quartos e 228 unidades de dois quartos.
De acordo com o disposto pela Res. 237 do CONAMA, c/c art 4º do Código Florestal Brasileiro, o empreendedor deveria apresentar relatório de impacto ambiental (Rima) com requisitos mínimos, como objetivos, justificativas e descrição do projeto, síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área, programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, dentre outras exigências.
A pedido da Associação Comunitária do Bosque do Jambreiro, foi concedida análise dos autos em questão, junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Lima.
Após análise do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), apresentado pela empresa, constatou-se que o documento não apresenta a justificativa de implantação do empreendimento, nem tampouco os estudos sobre alternativas tecnológicas e de localização, bem como deixou evidenciada a inexistência de alternativa locacional para o empreendimento.
Tendo em vista que a audiência pública tem como objetivo apresentar à população o Rima, para que os cidadãos possam discutir a viabilidade da implantação do projeto, sugerir melhoras e entender perfeitamente os impactos que o empreendimento causará à região, os moradores dos Condomínios Bosque do Jambreiro, sentiram-se preteridos e desrespeitados em seu direito básico de acesso às informações públicas do processo administrativo de licenciamento, ora suscitado .
Em conformidade com o Princípio da Transparência, que deve nortear as ações Administração Pública, a audiência faz parte do processo de licenciamento ambiental e representa a oportunidade de participação da cidadania no processo, conforme previsto em Resolução nº 9 do Conama.
Desta feita, tem-se que a observância aos requisitos legais do processo de licenciamento são extremamente importantes para que os cidadãos compreendam o modo como serão afetados pelo empreendimento. Sem a descrição mínima destes elementos, torna-se inviável a participação da cidadania no processo, redundando a audiência pública numa etapa cumprida meramente por formalidade.
Ressalte-se, por pertinente, que o local escolhido pelo empreendimento que se pretende conhecer, consiste em área de proteção ambiental permanente (APP), e que o regime de autorização para supressão de vegetação aplicável a este caso, é dotado do caráter de excepcionalidade. A regra é a preservação.
Destaque-se ainda que, nos estudos apresentados, relevante área do empreendimento está inserida no Bioma da Mata Atlântica, com espécies da fauna e flora ameaçadas;
Ante ao exposto, tendo em vista que o empreendimento afetará diretamente e sobremaneira os moradores do Bosque do Jambreiro, Vale do Sereno, Ouro Velho, Veredas das Gerais, Jardim Serrano, e demais bairros da cidade de Nova Lima, gerando impactos no sistema de coleta de resíduos sólidos, nas condições do tráfego e trânsito, e no sistema de captação e tratamento de esgoto sanitário, exigimos a realização de audiência pública.
2 – Registre-se, por pertinente, no que concerne às audiências públicas, o comando da Res nº 9 do CONAMA, dispõe expressamente que as audiências públicas devem ser realizadas sempre que o órgão ambiental julgar necessário ou,obrigatoriamente, sempre que requerida por entidade civil, pelo Ministério Público ou por um grupo de 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos.
Desta feita, repisando pedido público, manifestado na reunião pública do Codema, realizada ao dia 18 de novembro de 2010, em que Associação Comunitária do Bosque do Jambreiro (entidade civil), solicitou a realização de audiência pública para o empreendimento, requerendo ainda, que o pedido constasse na ata daquela reunião.
Presentes os requisitos legais que vinculam o órgão ambiental, vimos, novamente, pugnar pela realização de audiência pública para o empreendimento “Vistas do Vale”.
Agradecemos, desde já e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de consideração e estima.
Com o máximo zelo,
Nova Lima, 18 de novembro de 2010.
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Associação Comunitária do Bosque do Jambreiro - CNPJ: 25.576.570/0001-55
Beatriz Pires Gomes OAB/MG 83465
Diretora de Meio Ambiente
Haydée Magda Vidal Silva Salvador
Associação dos Proprietários do Residencial Veredas das Gerais
CNPJ: 04.507.595.0001- 27
Maria Eustáquia Coelho Portela
Vice-presidente da Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores
do Bairro Vale do Sereno
Aluisio Salles Junior
Associação de Proteção das Nascentes do Ribeirão Cristais
Janeth Pereira Silva
Associação de Moradores do Condomínio Ouro Velho
CNPJ: 20.218.418/0001-87
Nílton Lemos Ferreira
Associação Comunitária Jardins de Petrópolis
CNPJ: 00.682.582/0001-33
Antônio Coelho
Associação Comunitária José de Almeida
CNPJ: 18.868.325/0001-20
Rosângela Antônia de Oliveira Gomes
Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Sul
CNPJ: 22.331.441./0001-09
Robert Willian Scofield
Associação Comunitária dos Moradores do Ville de Montagne
CNPJ: 21.037.338/0001-98
Míltom Oliveira
Residencial Araras
Salvador Soares de Senna
Associação Comunitária dos Moradores do Ipê da Serra
CNPJ: 03 804 058/0001 86
Luiz Alberto Nacif – CPF: 448.140.036-68
Sandra Regina Braga – CPF: 489.103.926-49
Bairro Ipê